A pendência de julgamento de embargos infringentes pelo Tribunal de Justiça contra decisão condenatória de segundo grau impede a execução provisória da pena de prisão, para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento está em um Habeas Corpus analisado pelo colegiado impetrado pela Defensoria Público do Rio Grande do Sul em favor de um preso.
Em conclusão de julgamento, o Plenário, por maioria, indeferiu medida cautelar em ações declaratórias de constitucionalidade e conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 283 do Código de Processo Penal (CPP). Dessa forma, permitiu a execução provisória da pena após a decisão condenatória de segundo grau e antes do trânsito em julgado.