Seis dos 11 ministros votam por criminalizar a homofobia, mas julgamento, que ocorre no dia seguinte ao avanço no Senado de lei sobre mesmo tema, ainda não terminou
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para julgar improcedente o pedido de guarda formulado por casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos e determinou sua entrega imediata aos pais biológicos. O colegiado considerou que o argumento do melhor interesse do menor não justifica a guarda em caso de desrespeito a acordos e ordens judiciais.
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios à execução penal, em virtude da unificação das penas, não possui embasamento legal. Dessa forma, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar – seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por ato praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave – configura excesso de execução.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo a tese de que a concessão da prisão domiciliar não deve ser a primeira opção do juízo diante da falta de vagas em estabelecimento prisional adequado à pena; antes, devem ser observados os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 641.320, que permitiu a concessão do benefício.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu como ilegítima a dispensa pelo Poder Judiciário de multa aplicada em decorrência de infração ambiental.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.
É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório. Assim decidiu o STF em sessão realizada na data de 14 de junho de 2018.
No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo.
Norma do Conselho Nacional de Educação determina que criança tenha completado 4 anos antes de 31 de março para ingressar no ensino infantil e 6 anos para o ensino fundamental.
Seis ministros votaram a favor e dois contra; faltam três votos. Decreto reduziu para um quinto o tempo exigido de cumprimento da pena para preso por crime não violento ganhar liberdade.